Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
Município não tem competência para legislar sobre funcionamento do comércio local
26/06/2014 -
Imóvel deve ser levado a leilão e o valor dividido entre herdeiros
26/06/2014 -
Certificação digital será obrigatória para advogar perante o TJ-DFT
26/06/2014 -
TST julga primeiro processo totalmente eletrônico desde a origem
26/06/2014 -
ECD deverá ser entregue até segunda-feira, 30 de junho
26/06/2014
