Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
MTE aprova Anexo 3 da NR-16 sobre atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou violência
03/12/2013 -
Empresa que rescindiu contrato de experiência antes do prazo terá de pagar aviso-prévio
03/12/2013 -
Técnico de futebol não diplomado não precisa de registro em conselho de educação física
03/12/2013 -
Falta de pagamento de valores incontroversos autoriza corte de energia
03/12/2013 -
Ministro nega transferência a Suzane Von Richthofen
03/12/2013
