Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
STJ mantém decisão que excluiu policial militar da corporação
14/11/2013 -
MP aumenta benefícios no pagamento à vista de débitos das financeiras
14/11/2013 -
Adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição
13/11/2013 -
Exame supletivo não pode ser usado para burlar reprovação no ensino regular
13/11/2013 -
Comissão rejeita a criação da CSS
13/11/2013
