Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
Unidade prisional de MT tem ala para homossexuais
30/10/2013 -
ICMS-PB - Fazenda fixa base de cálculo nas operações com sorvetes
30/10/2013 -
RN prorroga prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
30/10/2013 -
Pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse dos sócios
29/10/2013 -
Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29/10/2013
