Empresa indenizará vigilante abalado por assaltos a carro-forte
14 de maio de 2014A Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi responsabilizada objetivamente pelos transtornos físicos e psicológicos sofridos por um vigilante que teve de enfrentar bandidos à mão armada, quando realizava a segurança de transporte de valores em carro forte. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de embargos da empresa, que questionava a condenação a indenizar o empregado em R$ 20 mil, por dano moral.
+ Postagens
-
Concessionária deve retirar folhetos de pessoas nuas colados a orelhões
13/08/2014 -
Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13/08/2014 -
DF: Lei 5.376 determinou que os estabelecimentos devem disponibilizar espaço para idosos, deficientes físicos e gestantes
13/08/2014 -
Instrução Normativa 20 SEFAZ do Ceará alterou ato que aprova novo sistema de credenciamento para recolhimento do ICMS
13/08/2014 -
Portaria 466 SEFAZ do Acre dispôs sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS
13/08/2014
