Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14 de maio de 2014Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14/5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
+ Postagens
-
Improbidade: herdeiros de réu podem ressarcir erário
10/10/2013 -
STJ: Declaração falsa para reduzir IR e aumentar restituição caracteriza crime de sonegação
10/10/2013 -
Construtora deverá extinguir contrato com devolução das parcelas pagas
10/10/2013 -
CRMV-CE fixa as atribuições do Responsável Técnico Médico Veterinário e Zootecnista
10/10/2013 -
Sem prova do início de doenças, operário não será indenizado
10/10/2013
