Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14 de maio de 2014Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14/5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
+ Postagens
-
Negada indenização por suposto erro em ecografia
30/09/2013 -
Legitimidade do Condomínio para ação de nunciação de obra nova contra condômino
30/09/2013 -
Comissão aprova contrapartida social por benefícios da Lei Rouanet
30/09/2013 -
Prefeitura é condenada a reintegrar celetista
30/09/2013 -
Empresa de alimentos é condenada por exigir antecedentes criminais em seleção
30/09/2013
