Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14 de maio de 2014Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14/5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
+ Postagens
-
Estado de São Paulo reinclui terceira faixa salarial
25/03/2014 -
Uso de veículo próprio não obsta concessão de auxílio-transporte a servidor
25/03/2014 -
CFC aprova normas de estrutura conceitual para os profissionais de contabilidade
25/03/2014 -
Fixado piso salarial no Estado de São Paulo para novas categorias
25/03/2014 -
Repercussão geral: compensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente
25/03/2014
