Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14 de maio de 2014Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14/5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
+ Postagens
-
Indústria é condenada por objeto estranho em garrafa de refrigerante
04/11/2013 -
Veja os benefícios obtidos com a reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
04/11/2013 -
Sefaz é proibida de cobrar ICMS por deslocamento físico de bens de empresa
04/11/2013 -
TRT é incompetente para julgar bloqueio do seguro-desemprego pela DRT
04/11/2013 -
Bancada feminina discute mudanças em pensão alimentícia no novo CPC
04/11/2013
