Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.
+ Postagens
-
Deficiente impedida de entrar em agência bancária deve receber R$ 10 mil de indenização
17/10/2014 -
Empresa deverá indenizar família de eletricista morto em acidente
17/10/2014 -
Ministro afasta causa de aumento de pena por transporte de droga em ônibus
17/10/2014 -
Nova portaria sobre desistência de recursos pode gerar redução de 30 mil processos em 2014
17/10/2014 -
Turma considera que sindicato violou princípio da boa-fé em processo
17/10/2014
