Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante
15 de maio de 2014A empresa organizadora de eventos que cobra ingresso de cadeirante, que então se vê obrigada a pedir dinheiro emprestado para seus amigos, e não fornece condições de segurança adequadas à sua condição especial em show, causa lesão a direito da personalidade.
+ Postagens
-
Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14/01/2014 -
Decreto 78.418 de Belém dispõe sobre os parcelamentos de débitos tributários
14/01/2014 -
CE: Instrução Normativa 58 SEFAZ disciplina as obrigações relativas à emissão da NF-e e CT-e
14/01/2014 -
Tabela do INSS e salário-família são reajustados para 2014
13/01/2014 -
Comissão pode votar Projeto que estimula pequena e média empresa a investir na cultura
13/01/2014
