Venda de bem em recuperação judicial não afasta direito de preferência
15 de maio de 2014O direito de preferência do locatário, previsto pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), também tem aplicação na hipótese em que a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da empresa proprietária.
+ Postagens
-
Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24/07/2014 -
Projeto garante crédito presumido do IPI a produtos da Zona Franca
24/07/2014 -
Instrução Normativa 38 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
24/07/2014 -
Ato 14 COTEPE/PMPF divulgados os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
24/07/2014 -
Advocacia-Geral impede paralisação indevida de Usina Termoelétrica
24/07/2014
