Venda de bem em recuperação judicial não afasta direito de preferência
15 de maio de 2014O direito de preferência do locatário, previsto pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), também tem aplicação na hipótese em que a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da empresa proprietária.
+ Postagens
-
Juiz de direito que se aposentou na comarca de Salvador pode exercer a advocacia no estado da Bahia
03/07/2014 -
Ministérios pedem leis sobre saúde do trabalhador para evitar acidentes de trabalho
03/07/2014 -
Defensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados
03/07/2014 -
Alteração de prenome só em casos excepcionais
03/07/2014 -
Motorista de ônibus de Manaus receberá adicional de insalubridade por exposição ao calor
03/07/2014
