Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15 de maio de 2014Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
+ Postagens
-
Vítima pagou R$ 22 mil para comprar produtos que não existiam
07/08/2013 -
Possibilidade de ação penal contra Petrobras por crime ambiental
07/08/2013 -
Aprovado pela CCJ projeto que traz mais segurança para quem faz intercâmbio
07/08/2013 -
Não cabe MS sobre exclusão do Banco de Devedores Trabalhistas
07/08/2013 -
Banca de concurso deve corrigir fundamentadamente recurso da prova discursiva
07/08/2013
