Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15 de maio de 2014Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
+ Postagens
-
Unimed é condenada por negar exame à paciente com câncer
23/07/2013 -
Projeto obriga funcionamento de ônibus e metrô por 24 horas
23/07/2013 -
STF dá dez dias para Executivo explicar Programa Mais Médicos
22/07/2013 -
IRPJ negativo apurado em 31-12 poderá ser compensado no início do período seguinte
22/07/2013 -
Proposta regulamenta profissão de audiodescritor
22/07/2013
