Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15 de maio de 2014Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
+ Postagens
-
Turma absolve motorista de três multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé
24/06/2014 -
Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24/06/2014 -
ADC discute regime celetista em conselhos profissionais
24/06/2014 -
Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra na próxima segunda, 30-6
24/06/2014
