Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15 de maio de 2014Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
+ Postagens
-
Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12/06/2014 -
Novos entendimentos: Terceira Seção do STJ aprova três súmulas
12/06/2014 -
Supersimples beneficiará todos os advogados, afirma presidente da OAB
12/06/2014 -
Veja as alterações que tratam sobre a prestação de informações no Caged
12/06/2014 -
Fiscalização no registro dos empregados será mais intensa
12/06/2014
