Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15 de maio de 2014Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
+ Postagens
-
Síndica é indenizada por comentário que sugere utilização indevida de verba
21/03/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 6 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF em Pernambuco
21/03/2014 -
Decreto 2.212 de Mato Grosso aprova novo Regulamento do ICMS
21/03/2014 -
MG: Decreto 46.463 altera legislação que estabelece tratamento tributário diferenciado para operações com máquinas e equipamentos
21/03/2014 -
Servidor é condenado por desvio de recursos de associação indígena
21/03/2014
