Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15 de maio de 2014Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
+ Postagens
-
Resolução Conjunta 4654 SEF/LEMG divulgou novo regulamento do sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal
20/03/2014 -
PI: Portaria 20 GSF dispõe sobre solicitações referentes ao IPTU
20/03/2014 -
Receita Federal adiará o início da transmissão para outubro e janeiro de 2015
20/03/2014 -
Portaria 62 GSER da Paraíba alterou as regras relativas ao cadastro de contribuintes
20/03/2014 -
Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20/03/2014
