Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15 de maio de 2014Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
+ Postagens
-
Juízo sobre repercussão geral não pode ser proferido em primeira instância
18/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 70 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
18/08/2014 -
Instruções Normativa 44 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
18/08/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2014 vence dia 20/8
18/08/2014 -
Correios deverão pagar FGTS a faxineira autônoma que também atendia clientes e entregava correspondências
18/08/2014
