Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Usuários terão 87 novos procedimentos cobertos por planos de saúde
21/10/2013 -
Validade da avaliação de imóvel penhorado por perito de comarca diferente
21/10/2013 -
Condição econômica da empresa impede aumento de indenização a empregada agredida
21/10/2013 -
Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21/10/2013 -
Consórcio de cinco empresas vence primeiro leilão do pré-sal no Rio
21/10/2013
