Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Compete ao juízo que tomou depoimentos fazer a desgravação da audiência
04/10/2013 -
Mantida impenhorabilidade de bem de família de proprietário que viaja
04/10/2013 -
Condenada construtora que descumpriu normas de segurança
04/10/2013 -
Condenada empresa que omitiu critérios para pagamento de produtividade
04/10/2013 -
Previdência Social muda o seu site
04/10/2013
