Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Justiça Militar deve fundamentar a prisão preventiva com dados concretos
25/09/2013 -
Desemprego não autoriza redução de parcelas contratuais do SFH
25/09/2013 -
Homem agredido em blitz será indenizado
25/09/2013 -
Afastada condenação por litigância de má fé de advogado que afirmou fato inexistente
25/09/2013 -
Shopping é responsabilizado por furto em automóvel em seu estacionamento
25/09/2013
