Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Confirmada validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal
21/08/2013 -
Comissão da Câmara aprova proposta de prazo mínimo para venda de franquias
21/08/2013 -
Motorista que teve carro avariado por defeito na pista será indenizado
21/08/2013 -
Recusar vaga em concurso acarreta espera no final da lista de aprovados
21/08/2013 -
Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21/08/2013
