Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Alteração da CF: Emenda concede autonomia à Defensoria da União e do DF
07/08/2013 -
Sem prova da impossibilidade de ir a audiência, não afasta pena de confissão
07/08/2013 -
CCJ aprova direito de voto em trânsito
07/08/2013 -
Passageiro impedido de embarcar com bilhete adquirido com milhas ganha indenização
07/08/2013 -
Aprovado projeto que transfere assalto a banco para esfera federal
07/08/2013
