Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Decreto 46.441 de Minas Gerais promove alterações no Regulamento do ITCD
14/02/2014 -
Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14/02/2014 -
ES: Instrução de Serviço 11 N, DETRAN estabelece normas para o realização de serviço de transporte de escolar
14/02/2014 -
Seguridade aprova continuidade de pensão por morte em caso de nova união
14/02/2014 -
Instrução Normativa 7 SAT da Bahia alterou pauta fiscal de bebidas
14/02/2014
