Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Decreto 10.184 de Natal - RN prorroga regras para o parcelamento de débitos
24/01/2014 -
PE: Instrução Normativa 1 SRE ajusta base de cálculo do ICMS
24/01/2014 -
Ibracon divulga o Comunicado Técnico 02/2014
24/01/2014 -
SP: Decisão Normativa 1 CAT esclarece sobre a imunidade e isenção do ITCMD
24/01/2014 -
Lei Complementar 731 altera normas relativas a remissão de débitos do IPTU e da TCL
24/01/2014
