Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Disponibilizada a minuta da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial
03/01/2014 -
Vigilante será indenizado por sofrer injúria racial
03/01/2014 -
Noiva de trabalhador falecido em acidente consegue indenização por dano moral
03/01/2014 -
Cortador de cana é indenizado por supressão de intervalos para descanso
03/01/2014 -
Lei Complementar 159 aprova o novo Código Tributário em Fortaleza
03/01/2014
