Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo
26/11/2013 -
Juíza manda município adequar prédios públicos
26/11/2013 -
Manaus: Portaria 75 PMG regulamenta a renúncia de encargos sobre a transação de débitos fiscais
26/11/2013 -
Arrependido, pastor tenta reaver na Justiça os dízimos pagos
26/11/2013 -
Obrigar funcionária a dançar funk caracteriza ofensa moral
26/11/2013
