Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
Plano de saúde arcará com cirurgia reparadora após redução de estômago
02/10/2013 -
Fotógrafo não obstou circulação de guias com imagens publicadas sem autorização
02/10/2013 -
Contribuiu com NIT errado? Veja o que fazer
02/10/2013 -
Remição da pena pode ser concedida com base na frequência escolar, não no desempenho
02/10/2013 -
Erro bancário na autenticação da guia permite reexame de recurso
02/10/2013
