Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
Nomeação para cargos comissionados no Senado vai seguir critérios da Ficha Limpa
28/08/2013 -
ANS disponibiliza formulário eletrônico de cadastro das Ouvidorias
28/08/2013 -
CAS examina regulamentação do contrato de experiência para empregado doméstico
28/08/2013 -
Delação anônima pode legitimar persecução penal
28/08/2013 -
Governo vai estudar tributação de empresas que fornecem conteúdo pela internet
28/08/2013
