Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
CVM propõe flexibilização do regime de divulgação de ato ou fato relevante
27/08/2013 -
Mantida condenação a ex-prefeito e vice por improbidade administrativa
27/08/2013 -
Programa Mais Médicos é questionado no Supremo
27/08/2013 -
Regulamentada a Lei 12.761/2012 que cria o vale-cultura
27/08/2013 -
Mantido bloqueio de verbas do Município de Natal para atender abrigos de idosos
27/08/2013
