Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo
26/08/2013 -
Pintor receberá dano moral por trabalhar em ambiente sem condições dignas de higiene
26/08/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-8
26/08/2013 -
Comissão esclarece norma do CFC sobre prevenção a crimes de ?lavagem? de dinheiro
26/08/2013 -
ADI sobre isenções fiscais à Fifa para a Copa do Mundo terá rito abreviado
26/08/2013
