Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
Estatuto da Juventude é sancionado com dois vetos
06/08/2013 -
Benefícios da gratuidade judiciária alcança honorários de perito
06/08/2013 -
Cabe indenização por inclusão indevida em boletins de ocorrência
06/08/2013 -
Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06/08/2013 -
Prescrição para cobrança de debêntures inicia na vigência do novo Código Civil
06/08/2013
