Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico
17/07/2014 -
Decreto 45.473 de São Luis regulamentou o parcelamento dos débitos de natureza tributária ou não
17/07/2014 -
Lei 18.560 de Goiás desonerou o ICMS nas operações internas com produtos da agricultura familiar
17/07/2014 -
Decreto 8.209 de Goiás alterou normas dos programas PRODUZIR e FOMENTAR
17/07/2014 -
Erro de proibição absolve réus acusados de exploração ilegal de diamantes
17/07/2014
