Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
JF abre ação contra ex-banqueiro e familiares por lavagem de dinheiro
17/06/2014 -
Negado recurso da Gradiente para manter exclusividade sobre a marca IPhone
17/06/2014 -
Veja como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
17/06/2014 -
Permitida adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
17/06/2014 -
Confira as mudanças do expediente do TST durante a Copa do Mundo
17/06/2014
