Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
Aprovada continuidade de pensão por morte em caso de nova união
14/02/2014 -
Laudo psiquiátrico emitido por médico do trabalho é válido
14/02/2014 -
Empresa é condenada a pagar danos morais por carregar funcionários em caçamba de caminhonete
14/02/2014 -
Gilmar Mendes toma posse como ministro efetivo do TSE
14/02/2014 -
Projeto proíbe violência policial em manifestações e eventos públicos
14/02/2014
