Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
Alterado ato que regulamentou o parcelamento ordinário de débitos previdenciários
27/11/2013 -
Mantida condenação a avô por abusos praticados contra neta menor
27/11/2013 -
Google terá de pagar R$ 50 mil por divulgar vídeo íntimo na internet
27/11/2013 -
Pagamento de acordo em agência diferente da ajustada gera multa moratória
27/11/2013 -
CCJ aprova mudanças nas regras de manutenção de patentes
27/11/2013
