Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15 de maio de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
+ Postagens
-
Alterada Resolução que trata da revisão de benefícios por incapacidade
01/11/2013 -
Aprovadas novas regras de vigilância sanitária para pequenos empreendedores
01/11/2013 -
Autorizada nova prorrogação da jornada nas empresas instaladas nos municípios de SC em estado de calamidade
01/11/2013 -
TIM terá que disponibilizar aos consumidores gastos com a franquia
01/11/2013 -
Anac intensifica monitoramento nos preços de passagens aéreas
01/11/2013
