Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Morte de promotor em Pernambuco será investigada pela Polícia Federal
14/08/2014 -
Alteradas as normas para apresentação da ECD
14/08/2014 -
Receita Federal aprova o programa da Declaração do ITR
14/08/2014 -
Gilmar Mendes mantém bloqueio de bens de ex-diretor da Petrobras
14/08/2014 -
Lei de PE que estabelecia prazo para plano de saúde autorizar exame é inconstitucional
14/08/2014
