Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Prazo para manifestação do Presidente da Câmara-RJ sobre votação de plano de cargos e salários de professores
09/10/2013 -
Empresa de ônibus é condenada por não retirar bagagem de passageiro em parada
09/10/2013 -
CNJ instaura processo contra juiz federal que desrespeitou advogado
09/10/2013 -
Divulgados os índices de inflação de setembro medidos pelo IPCA e pelo INPC
09/10/2013 -
Julgamento de alimentos à amante é suspenso e convertido em diligência
09/10/2013
