Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Comissão aprova exigência de relatório de sustentabilidade para sociedades por ações
03/09/2013 -
Honorários periciais devem ser pagos somente ao fim do processo
03/09/2013 -
Policiais podem abordar manifestantes mascarados para identificação
03/09/2013 -
Falta de pagamento de comissões por dois meses autoriza rescisão indireta
02/09/2013 -
A competência do STJ no julgamento de crimes militares
02/09/2013
