Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Empresa de telefonia condenada por problemas em portabilidade numérica
12/07/2013 -
Aprovada regulamentação dos direitos de trabalhadores domésticos
12/07/2013 -
Funasa é condenada a indenizar agente de saúde contaminado
12/07/2013 -
Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico
12/07/2013 -
Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601
12/07/2013
