Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2014 vence dia 15-7
11/07/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio até 14-7
11/07/2014 -
Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de ?Lalau?
11/07/2014 -
O município nas relações trabalhistas equipara-se ao particular
11/07/2014 -
Taxa por desistência de voo é lícita, desde que não seja abusiva
11/07/2014
