Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
PB: Lei 10.313 dispõe sobre a atuação de nutricionista nos estabelecimentos que forneçam alimentação
22/05/2014 -
Portaria 99 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico ? CT-e
22/05/2014 -
Portaria 98 SEFAZ de Mato Grosso alterou as regras para utilização da NF-e
22/05/2014 -
Instrução Normativa 1.466 RFB alterou as Normas aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação
22/05/2014 -
MT: Portaria 104 SEFAZ institui modelo de Notificação/Auto de Infração ? NAI
22/05/2014
