Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Lei 5.740 do Município do Rio de Janeiro alterou regras relativas ao ITBI
19/05/2014 -
Lei 5.741 estabeleceu a alíquota de ISS incidente sobre serviços de logística relacionados à exploração de petróleo
19/05/2014 -
Resolução 2.808 SMF do Rio de Janeiro inclui o código de receita
19/05/2014 -
Decreto 38.690 do Município do Rio de Janeiro cria o Programa de Pagamento Incentivado de Créditos de Natureza Patrimonial
19/05/2014 -
Sancionada lei sobre agências de turismo
16/05/2014
