Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Fixados para 2014 os pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro
12/03/2014 -
IBGE divulga as variações do IPCA e do INPC em fevereiro
12/03/2014 -
Juros e correção na venda de imóveis compõem base de cálculo de PIS e Cofins, define o STJ
12/03/2014 -
Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12/03/2014 -
Trabalhador avulso tem direito ao vale-transporte
12/03/2014
