Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Maior rigidez para tipificação de estupro de menores de 14 anos
12/03/2014 -
Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12/03/2014 -
Acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS
12/03/2014 -
Decreto 46.456 de Minas Gerais modifica dispositivos relativos aos benefícios fiscais no RICMS
12/03/2014 -
Decreto 24.823 de Salvador prorroga prazo de pagamento do ITIV
12/03/2014
