Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisória
06/12/2013 -
RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06/12/2013 -
Viúvas receberão R$ 100 mil após morte dos maridos em acidente de trânsito
06/12/2013 -
Cálculo do INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas é definido pela RFB
06/12/2013 -
Novas regras para inclusão de consumidor em cadastro de inadimplência
06/12/2013
