Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Hospital não deve indenizar paciente que tentou suicídio
30/10/2013 -
Construtora deve arcar com juros de obra por atraso no "Habite-se"
30/10/2013 -
Câmara aprova proibição da custódia de presos em delegacias
30/10/2013 -
Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30/10/2013 -
RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30/10/2013
